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Secretaria

A sua CONVENÇÃO perto de você!

Conselho fiscal

Presidente:       
Pr. Deodório de Góis Filho

 

  Relator:       

Pr. Paulo Pereira Neto


Membros:       
Pr. Hamilton Coelho Marinho

 

Suplentes:       
Pr. Josué Morais Eufrazio
Pr. Mizael Alves da Silva

 

Art. 45 -  O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e dois suplentes escolhidos dentre os convencionais, de reconhecida idoneidade e comprovada competência  técnica para o exercício da função.

§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pela Mesa Diretora;

§ 2º - O mandato  do Conselho fiscal será de quatro anos, coincidindo com o da Mesa Diretora.

 

Art. 46 - São atribuições do Conselho Fiscal da COMADESMA:

 

I - Reunir-se em caráter ordinário trimestralmente, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, na sede da convenção, para exame dos relatórios financeiros;

II -       Averiguar a veracidade dos comprovantes de entradas e saídas;

III -     Dar parecer sobre os relatórios financeiros;

IV -     Prestar esclarecimentos a qualquer convencional sobre o movimento financeiro da convenção, quando solicitado por escrito e devidamente fundamentado;

 

V -       Atender às convocações da Mesa Diretora.