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A sua CONVENÇÃO perto de você!

Quem somos

           A COMADESMA - Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus do SETA (Serviço de Evangelização Trabalho e Ação) no Maranhão e em outros Estados da Federação, desmembrada da CIADSETA na Assembléia Geral Ordinária em 25 de julho de 2003 na cidade de Imperatriz - MA, por iniciativa do Sr. Presidente Pr. Pedro Lima Santos. É uma organização religiosa, com fins não econômicos, composta pelas igrejas filiadas no Maranhão e em outros Estados da Federação, e outras que a ela venham se vincular; tendo sido denominada primariamente CIADSETA – MA e alterada para COMADESMA, em 27 de novembro de 2004.

          A COMADESMA tem duração por tempo indeterminado, amparada nos termos do art. 5°, VI da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 44, IV, § 1° e 2031, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro e reger-se-á pela Bíblia Sagrada e por este Estatuto.

          A COMADESMA tem sua sede definitiva na Avenida Pastor Jairo Saldanha, Qd. 26, Lt. 12 – Jardim Tropical – CEP: 65900-000, na cidade de Imperatriz – MA.

 

A COMADESMA tem por finalidades:

I --       Promover  a união e o bem-estar entre os seus membros, igrejas e demais convenções;

II -        Promover instruções, estudos bíblicos, seminários e cursos teológicos aos seus membros, estimulando-os ao desenvolvimento cultural e espiritual a fim de melhor exercerem as suas funções;

III -       Promover e incentivar a propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo;

IV -      Primar pela manutenção dos princípios morais e espirituais inspirados na Bíblia Sagrada;

V -       Assegurar os direitos dos ministros tanto no âmbito convencional quanto ao pleno exercício de suas funções  nas igrejas a ela vinculadas;

VI -      Preservar a unidade doutrinária de suas Igrejas;

VII -     Manter ampliar e zelar pelo seu patrimônio;

VIII-     Incentivar a educação em todos os seus níveis e a assistência filantrópica, inclusive no âmbito médico-hospitalar;

IX -      Inscrever e credenciar no seu quadro associativo os ministros das Assembléias de Deus, neste instrumento denominados membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas no Estatuto Social, Regimento Interno, Código de Ética e outros Atos Normativos da COMADESMA.