Art. 60 - A Assessoria Contábil é um órgão consultivo e orientador da COMADESMA, composto de três membros e dois suplentes, com reconhecida capacidade técnica, nomeados pela Mesa Diretora, que designará os seus respectivos titulares.
§ 1º - A assessoria contábil prestará serviços à COMADESMA, quando se fizer mister, tanto nas assembleias gerais como fora delas.
§ 2º - A assessoria contábil, quando consultada pela Mesa Diretora ou outro órgão da COMADESMA, dará parecer em eventuais causas de ordem contábil.