8:00 - 13:00
Seg - Sex
Presidente:
Pr. Deodório de Góis Filho
Relator:
Pr. Paulo Pereira Neto
Membros:
Pr. Hamilton Coelho Marinho
Suplentes:
Pr. Josué Morais Eufrazio
Pr. Mizael Alves da Silva
Art. 45 - O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e dois suplentes escolhidos dentre os convencionais, de reconhecida idoneidade e comprovada competência técnica para o exercício da função.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pela Mesa Diretora;
§ 2º - O mandato do Conselho fiscal será de quatro anos, coincidindo com o da Mesa Diretora.
Art. 46 - São atribuições do Conselho Fiscal da COMADESMA:
I - Reunir-se em caráter ordinário trimestralmente, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, na sede da convenção, para exame dos relatórios financeiros;
II - Averiguar a veracidade dos comprovantes de entradas e saídas;
III - Dar parecer sobre os relatórios financeiros;
IV - Prestar esclarecimentos a qualquer convencional sobre o movimento financeiro da convenção, quando solicitado por escrito e devidamente fundamentado;
V - Atender às convocações da Mesa Diretora.