Estatuto da COMADESMA
Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Maranhão
ESTATUTO
Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Maranhão
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º
A Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Maranhão - COMADESMA, é uma entidade religiosa, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial e disciplinar.
Art. 2º
A COMADESMA tem sua sede e foro na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, podendo criar representações em outras localidades.
Art. 3º
A COMADESMA tem por finalidade:
- Congregar os ministros das Assembleias de Deus do Estado do Maranhão;
- Promover a unidade doutrinária e administrativa das igrejas filiadas;
- Coordenar as atividades evangelísticas e missionárias;
- Orientar e disciplinar o ministério evangélico;
- Promover eventos, congressos e convenções;
- Desenvolver ações sociais e educacionais.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 4º
São membros da COMADESMA:
- Membros Efetivos: Pastores e evangelistas credenciados;
- Membros Honorários: Aqueles que prestaram relevantes serviços à obra;
- Membros Cooperadores: Diáconos, presbíteros e obreiros.
Art. 5º
São direitos dos membros:
- Participar das assembleias e convenções;
- Votar e ser votado para cargos eletivos;
- Receber credenciais e certificados;
- Usufruir dos benefícios oferecidos pela convenção.
Art. 6º
São deveres dos membros:
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Manter conduta cristã irrepreensível;
- Contribuir para as despesas da convenção;
- Participar das atividades promovidas.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º
A COMADESMA será administrada pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral;
- Mesa Diretora;
- Conselho Fiscal;
- Conselho de Doutrina.
Art. 8º
A Mesa Diretora será composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidentes (até 5);
- Secretários (até 5);
- Tesoureiros (até 2);
- Secretário Adjunto.
Art. 9º
O mandato da Mesa Diretora será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição por uma única vez consecutiva.