Regimento Interno
Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Maranhão
REGIMENTO INTERNO
Normas e procedimentos da COMADESMA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar o funcionamento da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Maranhão - COMADESMA, em conformidade com seu Estatuto.
Art. 2º
As atividades da COMADESMA obedecerão aos princípios bíblicos, doutrinários e administrativos das Assembleias de Deus no Brasil.
TÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 3º
A Assembleia Geral é o órgão soberano da COMADESMA, constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Art. 4º
Compete à Assembleia Geral:
- Eleger a Mesa Diretora e demais órgãos;
- Aprovar as contas e orçamento;
- Alterar o Estatuto e Regimento;
- Deliberar sobre assuntos de interesse geral;
- Disciplinar membros em casos graves.
Art. 5º
A Assembleia Geral reunir-se-á:
- Ordinariamente: Uma vez por ano, preferencialmente no mês de janeiro;
- Extraordinariamente: Quando convocada pela Mesa Diretora ou por 1/3 dos membros.
TÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Art. 6º
Compete ao Presidente:
- Representar a COMADESMA judicial e extrajudicialmente;
- Convocar e presidir as reuniões;
- Assinar documentos oficiais;
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regimento;
- Coordenar as atividades da convenção.
Art. 7º
Compete aos Vice-Presidentes:
- Auxiliar o Presidente em suas funções;
- Substituir o Presidente em suas ausências;
- Coordenar setores específicos quando designados;
- Representar a COMADESMA quando delegados.
Art. 8º
Compete aos Secretários:
- Lavrar as atas das reuniões;
- Manter em ordem os arquivos;
- Expedir correspondências;
- Secretariar as sessões da Assembleia;
- Emitir certidões e declarações.
Art. 9º
Compete aos Tesoureiros:
- Administrar os recursos financeiros;
- Manter a escrituração contábil;
- Apresentar relatórios financeiros;
- Efetuar pagamentos autorizados;
- Zelar pelo patrimônio da convenção.
TÍTULO IV
DOS CONSELHOS
Art. 10
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 11
O Conselho de Doutrina será composto por pastores de reconhecida experiência e conhecimento bíblico.
TÍTULO V
DAS CREDENCIAIS
Art. 12
A COMADESMA expedirá credenciais aos ministros habilitados, nas seguintes categorias:
- Evangelista: Para obreiros em preparação;
- Pastor Auxiliar: Para pastores auxiliares;
- Pastor: Para pastores de igrejas;
- Pastor Presidente: Para pastores presidentes de campo.
Art. 13
Para receber credenciais, o candidato deverá:
- Ter conduta cristã irrepreensível;
- Possuir conhecimento bíblico adequado;
- Ser aprovado pelo Conselho de Doutrina;
- Estar em plena comunhão com a igreja local;
- Cumprir os requisitos estabelecidos.
Regimento Interno Completo
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